quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

LCI e LCA

LCI e LCA

A LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são dois tipos de investimento em renda fixa isentos de Imposto de Renda que costumam garantir retornos bem superiores ao da caderneta de poupança. Do ponto de vista do investidor, não faz muita diferença investir em LCI ou LCA – geralmente é melhor optar pelo papel mais rentável.

LCI

A LCI é um título de renda fixa emitido por um banco e lastreado por empréstimos imobiliários. Os títulos podem ter rentabilidade pré ou pós-fixada – ou seja, o investidor pode saber exatamente quanto vai receber durante o tempo de aplicação ou então terá um retorno que flutuará de acordo com as taxas de juros praticadas no mercado.

No caso das LCI pós-fixadas, o investidor receberá um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) negociado com a instituição que emite o título. O CDI costuma oscilar bem próximo à Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, fixada pelo Banco Central a cada 45 dias. Normalmente, quanto maior o prazo e o valor da aplicação, maior o percentual do CDI pago aos investidores. Já no caso das LCI prefixadas, o investidor fica sabendo no momento da aplicação qual será seu rendimento, independentemente da oscilação do CDI no período.

Entre as principais vantagens da aplicação, está o fato de ela ser isenta de IR (Imposto de Renda), o que garante uma rentabilidade líquida maior, principalmente no longo prazo.

Outra vantagem é o fato da LCI ser garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito) até o limite de R$ 250 mil. Isso quer dizer que, caso a instituição bancária onde você investe tenha problemas e, na pior das hipóteses, “quebre”, o FGC garante até este limite aplicado. Portanto, é como se o investidor contasse com um “seguro” contra perdas. Para quem quer investir mais do que R$ 250 mil, a dica é optar por vários títulos de instituições diferentes. Assim, o investidor poderá garantir um retorno mais elevado em um investimento cujo risco continuará muito baixo.

LCA

Do ponto de vista do investidor, não há diferença entre investir em LCI ou LCA – o que muda é o lastro do papel. As LCA (Letras de Créditos do Agronegócio) são títulos emitidos por bancos garantidos por empréstimos concedidos ao setor de agronegócio. Esses títulos foram criados pelo governo com objetivo de ampliar os recursos disponíveis ao financiamento agropecuário.

A rentabilidade da LCA pode ser definida por taxa de juro pré ou pós-fixada. No caso da LCA prefixada, o investidor sabe qual será a remuneração no momento da compra do título. Já quando adquire uma LCA pós-fixada, a rentabilidade geralmente é baseada em um percentual do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), quem por sua vez, oscila sempre muito próximo da Selic (Taxa Básica de Juros). Isso quer dizer que, no caso da LCA pós-fixada, quanto mais alta estiver a Selic, maior será a rentabilidade do título, e vice-versa.

A LCA tem como uma das principais vantagens o fato de ser isenta de Imposto de Renda. Dessa forma, a rentabilidade líquida para o investidor é mais alta. Além disso, a aplicação também é garantida pelo FGC até o limite de R$ 250 mil, em caso de “quebra” do banco emissor. Para quem quiser investir mais do que R$ 250 mil em LCA, a dica é aplicar em títulos de instituições diferentes, garantindo segurança com um retorno elevado.

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